O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962.
Quais são os prazos?
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e corresponde à metade do salário. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Como é feito o cálculo?
O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês integral. Quem foi admitido no meio do ano recebe o valor proporcional.
E se a empresa atrasar?
O atraso gera multa para a empresa e o trabalhador pode cobrar os valores com correção. Se o 13º não for pago, é importante reunir os holerites e procurar orientação jurídica para cobrar o que é devido.
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